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ipi crédito e débito na equiparada

EDVALDO LUIZ BELLOZO

Edvaldo Luiz Bellozo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 8 junho 2015 | 09:02

Na sexta-feira obtive uma resposta do Dr. Brandão sobre uma equiparada a indústria, ao que muito agradeço.
Não consegui dar continuidade no assunto através de uma resposta, por isso abri novo contato.
A questão é a seguinte (se o Dr. Brandão puder continuar me respondendo, ou outra pessoa do portal) mas esqueci de um detalhe importante sobre a questão que me foi respondida, que é sobre a equiparação a indústria.
Ficou claro (se entendi bem) que, relativamente aos produtos adquiridos no mercado interno e que saem para industrialização (Inciso IV do artigo 9º do RIPI), a empresa toma o crédito do IPI e o tributa na saída. A questão agora é com relação aos CFOP's: estes produtos entram com 1.101 e saem 5.101? Ou entram 1.102 e saem 5.102? No meu modesto entendimento, se a entrada for com cfop 1.102, não há o direito ao crédito do IPI.
É uma equiparada a indústria, cuja atividade constante no contrato social é COMÉRCIO DE FERRAMENTAS.
A empresa é equiparada apenas pelos incisos I e IV do artigo 9º do RIPI.
Esclareça mais esta, por favor.

Obrigado.
Edvaldo

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