
Alessandra Parreira do Amaral
Prata DIVISÃO 1 , Auditor(a)Caros colegas, bom dia!
Empresa sob o Regime Tributário Lucro Real ao enviar produtos como amostra grátis deverá tributar o Pis e o Cofins? Qual embasamento legal?
respostas 4
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Alessandra Parreira do Amaral
Prata DIVISÃO 1 , Auditor(a)Caros colegas, bom dia!
Empresa sob o Regime Tributário Lucro Real ao enviar produtos como amostra grátis deverá tributar o Pis e o Cofins? Qual embasamento legal?
Itamar Kramm
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeAlessandra Parreira,
Segue link que trata sobre esta questão, em caso de dúvida retorne ao fórum.
http://www.tax-contabilidade.com.br/matTecs/matTecsIndex.php?idMatTec=104
Sds.
Alessandra Parreira do Amaral
Prata DIVISÃO 1 , Auditor(a)Itamar, não consegui acessar... erro na página.
Itamar Kramm
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeAlessandra Parreira,
http://www.tax-contabilidade.com.br/matTecs/matTecsIndex.php?idMatTec=104
Pelo google em pesquisa, utilize a expressão pis e cofins amostra grátis, será o primeiro da lista.
Att
Alessandra Parreira do Amaral
Prata DIVISÃO 1 , Auditor(a)Pessoal,
Para que não haja dúvidas quando consultarem esse tópico, realmente não há que se falar em tributação de Pis e Cofins quando a saída for Amostra Grátis conforme determina Artigo 366 do RIR/99 as amostras grátis são consideradas como despesas com propaganda consequentemente não haverá tributação de PIS e COFINS conforme Art. 1º da Lei 10.833/2003.
Independente de quem seja o destinatário!
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