Márcio Luciano Leite da Mata
Bronze DIVISÃO 4Prezados Colegas, Bom dia!
Tenho uma, duvida em relação ao recolhimento do CPP do ANEXO IV; Uma empresa (MEI) que no ano de 2014 estourou o limite de faturamento em mais de 20% do limite de 60.000,00 (em meados de setembro de 2014) e que foi desenquadrada por opção do contribuinte em janeiro de 2015, terá que segundo a lei 123 de 2006 deverá recolher todos os impostos retroativamente a janeiro do ano calendário, ou seja 01/2014.
Até ai tudo bem eu entendi que o empresario vai ter que arcar com este ônus com juros e correções, porem ainda ficou-me uma duvida;
Se a empresa terá que arcar com todos os impostos em atraso do anexo IV (Prestador de Serviço), ele também terá que recolher o CPP (INSS patronal) desde Janeiro de 2014 também?
Alias, o CPP do Anexo IV é devido mesmo que o empresario não tenha funcionários registrados e também não tenha retirada pro-labore?
Caso o CPP do Anexo IV seja devido qual a base de calculo, uma vez que não houve funcionários e nem retirada pro-labore?
Detalhe: O CNAE principal da Empresa é 45.20/00-4 e os Secundários são 45.20/00-6 e 45.30/70-3.
Pessoal, ficarei aguardando ansiosamente a ajuda de vocês.
att.
Márcio