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TRIBUTOS FEDERAIS

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Credito da PIS e COFINS do Lucro Presumido.

OTÁVIO ARAUJO DE CARVALHO

Otávio Araujo de Carvalho

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 8 junho 2015 | 10:31

Bom dia!

Estou com a seguinte situação!
Uma empresa comercial do Lucro Real adquire mercadorias de outra empresa do Lucro Presumido, as mercadorias são tributas pelas contribuições da PIS e COFINS. A dúvida é a empresa do Lucro Real que adquire a mercadoria tem direito a créditos das referidas contribuições? Visto que advém de uma empresa do Lucro Presumido!
Desde já agradeço!

Att; Otávio!

LEONARDO

Leonardo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 8 junho 2015 | 17:33

Olá,

Para fins de PIS/COFINS não cumulativos (Lucro Real), o crédito será com as alíquotas básicas de 1,65% e 7,6% de PIS e COFINS respectivamente.
O fato do fornecedor ser LP, não interfere.

Lei 10.637/2002 e Lei 10.833/2003, artigo 3º.

Atenciosamente,

Leonardo Borges

"O importante é ganhar. Tudo e sempre.
Essa história de que o importante é competir não passa de pura demagogia"

Ayrton Senna.

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