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Construção Civil (incorporadora) está obrigada a entregar o

Antonio Felix da Silva Junior

Antonio Felix da Silva Junior

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 8 junho 2015 | 14:07

Boa tarde Senhores,

Temos um cliente de Construção Civil onde ele compra o Terreno, constrói e depois coloca a venda a casa ou apartamentos (incorporadora) mas no ano de 2014 só teve as despesas de construção e não teve nenhuma venda, (somente em 2015) e a dúvida é o seguinte:

Esta empresa está obrigada a entregar o ECD agora em 30/06/2015..?

Desde já agradeço!

Antônio Félix

LEONARDO

Leonardo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 8 junho 2015 | 14:48

Antonio, boa tarde!

Se a empresa for optante pelo Lucro Real, ela deverá entregar o SPED Contábil agora em 30/6/2015, referente 2014.

Se for Lucro presumido, você deverá verificar os dispositivos da IN 1.420/2013, mas como não teve receita em 2014, provável que não houve lucro, assim, não houve distribuição acima dos percentuais, ficando dispensado da entrega.

De qualquer forma, de uma lida na IN 1.420/2013.

Atenciosamente,

Leonardo Borges

"O importante é ganhar. Tudo e sempre.
Essa história de que o importante é competir não passa de pura demagogia"

Ayrton Senna.

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