Oswaldo Luiz Valejo
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Tenho feito distribuição antecipada de lucros para empresas do lucro presumido da seguinte forma:
Levanto balanço intermediário, apuro o lucro, posteriormente o distribuo, depois desfaço esse balanço.
Em 31 de dezembro, fecho o balanço anual, tenho o cuidado de observar se o lucro distribuído antecipadamente não foi superior ao lucro contábil anual, para não gerar tributação aos beneficiários.
Na contabilidade esse balanço não consta no livro diário, porem eu tenha tomado o cuidado de imprimi-lo para posterior comprovação do lucro apurado naquele momento.
Agora com o advento da Escrituração contábil digital para empresas do lucro presumido que distribuem lucros, fico na duvida se esses balanços intermediários não teriam de constar no diário.
Acontece que se eu não desfazer esse balanço intermediário a Demonstração do Resultado do Exercício dentro da contabilidade fica fracionado em dois. Um de 01 de janeiro até a data do balanço intermediário, outro do dia seguinte do balanço intermediário até 31 de dezembro.
Será que ao validar a ECD, isso não vai gerar erros?