Gilberto Nogueira
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalSenhores, boa noite!
Tenho uma empresa no ramo de churrascaria está tributada no lucro presumido, recolhe pis e cofins cumulativos 0,65 e 3,00 respectivamente, tem uma INSRF 389/2004, que no Art. 3º fala sobre aliquota zero para vendas de refrigerante, agua, cerveja e chopp, exceto empresa simples nacional.
Minha dúvida é o seguinte sendo lucro presumido posso me beneficiar deste artigo? retirando estes produtos da minha base de calculo?