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TRIBUTOS FEDERAIS

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PIS E COFINS S/BEBIDAS

GILBERTO NOGUEIRA

Gilberto Nogueira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 16 anos Terça-Feira | 8 julho 2008 | 18:40

Senhores, boa noite!

Tenho uma empresa no ramo de churrascaria está tributada no lucro presumido, recolhe pis e cofins cumulativos 0,65 e 3,00 respectivamente, tem uma INSRF 389/2004, que no Art. 3º fala sobre aliquota zero para vendas de refrigerante, agua, cerveja e chopp, exceto empresa simples nacional.
Minha dúvida é o seguinte sendo lucro presumido posso me beneficiar deste artigo? retirando estes produtos da minha base de calculo?

Fabiana Rodrigues Brandão

Fabiana Rodrigues Brandão

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2008 | 14:14

Gilberto, boa tarde,

A churrascaria se beneficia sim dessa isenção, sim. Trabalho com uma churrascaria faço esse abatimento.
Se ainda tiver dúvidas, poste (diante da data que enviou a dúvida).

Jucélia, qual sua dúvida, querida?

Abraços.

Fabiana Rodrigues Brandão

Fabiana Rodrigues Brandão

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2008 | 16:34

Oi, Jucelia,

Ainda está em vigor sim, veja:

Art. 3º Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins em relação às receitas auferidas na venda:

I - dos produtos relacionados no art. 1º, por comerciantes atacadistas e varejistas, exceto as pessoas jurídicas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples);

II - pela pessoa jurídica industrial, das matérias-primas e materiais de embalagem relacionados no Anexo Único à Lei nº 10.833, de 2003, destinados exclusivamente a emprego na fabricação dos produtos de que trata o art. 1º às pessoas jurídicas industriais que procedam à industrialização dos mesmos, ressalvado o disposto no art. 5º.

O decreto em detalhe está AQUI

Espero ter ajudado.

Abraços.

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