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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Generilson Pereira Barros

Generilson Pereira Barros

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 9 julho 2008 | 07:55

Bom Dia,

Gostaria de saber se uma empresa de mineração extração de granitos, que tem um Contrato de Arrendamento de Imóvel Rural para Extração Mineral, quando do pagamento ao arrendador, deve fazer a retenção na fonte do pagamento?

Atc,


Generilson.

André Controller

André Controller

Prata DIVISÃO 2 , Controller
há 17 anos Quarta-Feira | 9 julho 2008 | 15:28

Boa tarde.

Reter IR apenas se o proprietário do imóvel for PESSOA FÍSICA. Obsevar a TABELA PROGRESSIVA.

"IRRF s/ Aluguéis e Royalties pagos a Pessoa Física (código 3208)
Recolhimento do imposto retido na fonte sobre esses rendimentos, sendo que em relação a aluguéis de imóveis, podem ser deduzidos os seguintes encargos, desde que o ônus seja exclusivamente do locador: impostos, taxas e emolumentos sobre o bem que produzir o rendimento; aluguel pago pela locação de imóvel sublocado; despesas pagas por cobrança ou recebimento; despesas de condomínio."

AMS
Lourdes Lourenço

Lourdes Lourenço

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 29 abril 2010 | 12:35

Bom dia!
a tributaçao de IRRF s/alugueis e royalties, no caso de extraçao de cassiterita (mineração) é diferenciada de Pessoa Fisica para Pessoa Juridica, certo?
No comentário acima determina que para a PF, utilizar a tabela progressiva, e para o caso de PJ? é utilizado os 15% ?
Obrigada

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