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Abatimento do IR sobre o aluguel a pagar

KAROLINY MACIEL BITTENCOURT

Karoliny Maciel Bittencourt

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 09:00

Olá,

Gostaria de tirar uma dúvida.

Por exemplo,quando o locatário (pessoa jurídica) atrasa vários meses. Como p.ex. um aluguel de 1.970,00 em que a alíquota é 7,5%, no entanto o locatário ira efetuar o pagamento de 2 meses de aluguel em atraso. Poderá ele descontar o IR em uma alíquota maior, prejudicando assim o locador? Pois se tivesse pagando em dia, a alíquota seria a de 7,5%, mas como pagou dois meses, já incide na alíquota de 22,5%.

Pagando o valor de somente um mês aluguel, não ocorrerá o recolhimento do IR, pois, o valor de IR será 4,95. Porém, se for pago o valor de dois meses, sem mesmo considerar o valor de multa, o IR seria de 250,37.

Um cliente do escritório onde trabalho é o locatário, pessoa jurídica que, aluga um imóvel de pessoa física. Nosso cliente fez o pagamento desta guia ( no valor de 250,37, por exemplo). O locador é OBRIGADO à abater o este IR no aluguel a pagar?

Poderia também, se possível, me mostrar a base legal de sua resposta.

Desde já, sou imensamente grata.

Obrigada.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 13:50

Boa tarde Karoliny

O imposto de rende incide sobre o valor efetivamente recebido, no mês pouco importando o fato deste valor referir-se a dois ou mais meses de rendimentos acumulados
.
Nestes termos se o imposto de renda incidente sobre um mês de aluguel é menor do que o incidente sobre dois meses nada há que você possa fazer, pois a lei é clara.

O imposto de renda sobre alugueis deve ser calculado de acordo com a Tabela Progressiva Mensal do Imposto de Renda

Fonte (RIR/1999, arts. 631 e 632; Lei nº 10.451, de 2002, arts. 1º, 2º e 15; Lei nº 10.637, de 2002, arts. 62 e 63; Lei nº 11.482, de 2007, art. 3º; Lei nº 11.945, de 2009, art. 23; Lei nº 12.469, de 2011, arts. 1º a 3º; IN SRF nº 15, de 2001, arts. 12 e 13; IN RFB nº 1.142, de 2011, arts. 2º e 3º)

É bem verdade que o locador (pessoa física) pagará mais imposto desta forma, em contrapartida tal imposto será deduzido daquele devido sobre seus rendimentos na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (DIRPF).

O imposto retido será considerado redução do devido na declaração de rendimentos da pessoa física. (RIR/1999, art. 620, § 3º)


...

KAROLINY MACIEL BITTENCOURT

Karoliny Maciel Bittencourt

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 17:15

Saulo Heusi,

Obrigada pela resposta.

Quanto a obrigatoriedade do pagamento do imposto, não tenho dúvidas. Nosso cliente tem plena consciência que deve ser recolhido este imposto quando o valor pago ao locador no mês, independente da competência do aluguel, atingir os valores descriminados na tabela de IR.

Minha dúvida é: Tem alguma lei que diz que o locador DEVE abater este valor de IR do aluguel a pagar?

Por exemplo:
Temos um cliente que paga um aluguel de R$ 2500,00. O IR, para este valor, é de R$ 44,70. A imobiliária, por sua vez, desconta todo mês 44,70 do aluguel, então, ao invés do nosso cliente pagar um aluguel de R$ 2500,00, ele paga R$ 2455,30 para a imobiliária e R$ 44,70 de IR.
Porém, este mês nosso cliente pagou dois aluguéis no mesmo mês gerando uma guia de IR no valor de R$ 413,43.
Existe algum respaldo na lei aonde diz que a imobiliária deve descontar este valor do aluguel, pois o locatário pagou este valor de IR? Ou não, a imobiliária não é obrigada a abater este valor valor de IR?

Desde já agradeço. Obrigada.




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