Karoliny Maciel Bittencourt
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeOlá,
Gostaria de tirar uma dúvida.
Por exemplo,quando o locatário (pessoa jurídica) atrasa vários meses. Como p.ex. um aluguel de 1.970,00 em que a alíquota é 7,5%, no entanto o locatário ira efetuar o pagamento de 2 meses de aluguel em atraso. Poderá ele descontar o IR em uma alíquota maior, prejudicando assim o locador? Pois se tivesse pagando em dia, a alíquota seria a de 7,5%, mas como pagou dois meses, já incide na alíquota de 22,5%.
Pagando o valor de somente um mês aluguel, não ocorrerá o recolhimento do IR, pois, o valor de IR será 4,95. Porém, se for pago o valor de dois meses, sem mesmo considerar o valor de multa, o IR seria de 250,37.
Um cliente do escritório onde trabalho é o locatário, pessoa jurídica que, aluga um imóvel de pessoa física. Nosso cliente fez o pagamento desta guia ( no valor de 250,37, por exemplo). O locador é OBRIGADO à abater o este IR no aluguel a pagar?
Poderia também, se possível, me mostrar a base legal de sua resposta.
Desde já, sou imensamente grata.
Obrigada.