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TRIBUTOS FEDERAIS

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Mega Sena / Doação - IR

Reginaldo

Reginaldo

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 10:21

Bom dia!

Ao efetuar um bolão da mega sena entre amigos e vindo a ganhar o prêmio principal a dúvida é a seguinte:

-Apenas um participante do bolão irá retirar o valor do prêmio e posteriormente transferir para os demais cada percentual devido, ao dividir o prêmio isso sairia como doação para os demais e com isso iria gerar IR para quem transferiu ou para quem recebeu ?

No aguardo, obrigado!

Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 11:10

Reginaldo,

Contrato entre particulares não podem contrapor leis maiores. O recibo da aposta da Mega Sena é um título ao portador e a menos que o bolão não seja oficial da CAIXA, então apenas o portante deste recibo é o ganhador oficial.

Para esta pessoa, o prêmio é líquido de IR.

Agora se este transferir parte do prêmio para os demais, então se caracterizará como doação sim e com isso estará sob as normas do Regulamento do Imposto de Renda.

Art. 37. Constituem rendimento bruto todo o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, os alimentos e pensões percebidos em dinheiro, os proventos de qualquer natureza, assim também entendidos os acréscimos patrimoniais não correspondentes aos rendimentos declarados

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 12:59

Boa tarde Reginaldo e Maurício,

Conforme o Inciso XV do Art. 39, do RIR/99, são isentos e não tributáveis do IR os valores de transferências relativos a doação, o qual transcrevo parte da legislação abaixo.

CAPÍTULO II

RENDIMENTOS ISENTOS OU NÃO TRIBUTÁVEIS

Seção I

Rendimentos Diversos

Art. 39. Não entrarão no cômputo do rendimento bruto:

XV - o valor dos bens adquiridos por doação ou herança, observado o disposto no art. 119 (Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, inciso XVI, e Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, art. 23 e parágrafos);

Att.
Adalberto


Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 13:29

Adalberto,

Você está correto! A relação que fiz com o artigo 37 foi equivocada.

O imposto que pode ser passível de tributação é o ITCMD. Mas o âmbito é estadual e não federal.

Correto?

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