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Método de apropriação de créditos

Lídia Oliveira

Lídia Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Treinamento
há 9 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 11:33

Bom dia,

Pessoal, gostaria de sanar mais uma dúvida, trata-se do método de apropriação dos créditos.
Li o post www.contabeis.com.br mas queria reafirmar meu entendimento:

- Método de apropriação direta, só será utilizado, por alguns setores, e quando a empresa realizar a receita referente aquele insumo, independente da data de aquisição deste insumo;
- Método de apropriação de rateio proporcional, deverá ser utilizado quando a empresa aufere receita com mais de uma natureza basicamente, mercado externo e interno.

Se estou correta, qual tipo de apropriação uma empresa tributada pelo lucro real que só possui receitas tributadas no mercado interno irá utilizar, rateio proporcional? Se sim, será feita a proporcionalidade dos creditos?

Se não estou, poderiam me corrigir?

Fico no aguardo

Att


Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 13:17

Boa tarde Lídia,

Somente haverá essa opção de método de apropriação de crédito (apropriação direto ou rateio proporcional), quando a pessoa jurídica sujeitar-se à incidência não-cumulativa da COFINS, em relação apenas à parte de suas receitas,transcrevo parte da legislação abaixo.

Art. 3º

§ 7o Na hipótese de a pessoa jurídica sujeitar-se à incidência não-cumulativa da COFINS, em relação apenas à parte de suas receitas, o crédito será apurado, exclusivamente, em relação aos custos, despesas e encargos vinculados a essas receitas.

§ 8o Observadas as normas a serem editadas pela Secretaria da Receita Federal, no caso de custos, despesas e encargos vinculados às receitas referidas no § 7o e àquelas submetidas ao regime de incidência cumulativa dessa contribuição, o crédito será determinado, a critério da pessoa jurídica, pelo método de:

I - apropriação direta, inclusive em relação aos custos, por meio de sistema de contabilidade de custos integrada e coordenada com a escrituração; ou

II - rateio proporcional, aplicando-se aos custos, despesas e encargos comuns a relação percentual existente entre a receita bruta sujeita à incidência não-cumulativa e a receita bruta total, auferidas em cada mês.

Fonte: Lei 10.833/2003

Portanto, verifique se este é o caso de sua empresa, se ainda restar dúvidas, volte a postar novamente.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Lídia Oliveira

Lídia Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Treinamento
há 9 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 13:26

Certo,

Então se a totalidade das minhas receitas se sujeitarem a incidência não cumulativa não preciso apontar qual será o método de apropriação dos créditos?
Questiono pois em um dos softwares fiscais que conheço informa que o preenchimento desse campo é obrigatório.

Desculpe o importuno.

Att

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 13:39

Lídia,

Se o campo em seu sistema é obrigatório, deve-se marcar a opção de apropriação direta, pois todos os custos e despesas oriundos de aproveitamento de créditos serão de apropriação direta.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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