Karla Melissa Ramos de Oliveira
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde,
Minha empresa emitiu as notas de maio/2015 com a alíquota antiga de PIS e COFINS (produtos importados), as alíquotas foram alteradas para 2,10 PIS e 9,65 COFINS para lucro real que lidam com importação.
Gostaria de saber se tenho que emitir uma nota complementar para alteração destas alíquotas, não houveram outras diferenças, apenas destes impostos, como procedo, qual a legislação que trata especificamente sobre este tema?
Qual CFOP e base de cálculo que vou informar? Vou informar apenas a diferença das alíquotas?
Desde já agradeço.