Dr. Cabral Vilhalba
Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
Boa noite!
Tenho uma duvida e gostaria de uma orientação se possível :
No dia 30-04-2015 foi feita uma transferência de funcionário para outra filial, que recebeu o novo funcionário em 01-05-2015, data esta, do pagamento do salário. A duvida e em relação ao recolhimento do DARF 0561 referente ao mês da transferência de saída (abril), como a empresa e regime de caixa (mês abril / apuração maio / pagamento 20-junho) como fica o recolhimento do mês de abril?
Duvidas? Recolho o DARF do mês de abril para o CNPJ de origem ou Recolho o DARF para o CNPJ de destino? se possível, me informar a base jurídica.
Procedimento feito hoje: recolher o DARF para o CNPJ de origem pois o DARF e da competência do mês de abril.
A duvida surgiu, em uma conversa paralela, se o funcionário na data da transferência entre filiais, carrega com sigo, todos os deveres e direitos adquiridos anteriormente e, sendo que a data do pagamento do salário 01-05-2015, (período de apuração para o pagamento do DARF e a mesma data do pagamento do salário e da transferência de entrada) não seria a empresa de destino a responsável por pagar o DARF da competência anterior?
Obrigado pela ajuda.
Atenciosamente,
Cabral Vilhalba