
Jose Carlos Caliari
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresascolegas:
alguem entregou IR da Inativa optante pelo SN, pois gostaria de saber o valor da multa.
um abraço,
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Jose Carlos Caliari
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresascolegas:
alguem entregou IR da Inativa optante pelo SN, pois gostaria de saber o valor da multa.
um abraço,
André Controller
Prata DIVISÃO 2 , ControllerVeja baixo informação retirada do site da Receita Federal:
A microempresa (ME) ou a empresa de pequeno porte (EPP) que deixar de apresentar a declaração no prazo fixado, sujeitar-se-á às seguintes multas:
a) de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informados na DASN, ainda que integralmente pago, limitada a 20% (vinte por cento);
b) de R$ 100,00 (cem reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.
Para efeito de aplicação da multa prevista no item "a", será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega.
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Nota:
O programa emitirá, logo após a transmissão, Notificação de Lançamento de Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED), para o contribuinte que entregar a declaração após o prazo fixado.
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)André Controller
Prata DIVISÃO 2 , ControllerAs informações acima são para as DASN - Declaração anual do Simples Nacional.
Multa IRPJ inativas, vejam:
"A falta de apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2008, ou a sua apresentação fora dos prazos fixados, sujeita a pessoa jurídica à multa de R$200,00 (duzentos reais), que será emitida automaticamente no momento da transmissão da declaração em atraso. A multa será gravada juntamente com o recibo de entrega.
Para DEclaração Simplificada da PJ, vejam:
"Multa por Atraso na Entrega
A pessoa jurídica que deixar de apresentar a Declaração do Simples, nos prazos fixados, ou que a apresentar com incorreções ou omissões, será intimada a apresentar declaração original, no caso de não-apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), e sujeitar-se-á às seguintes multas:
I - de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Simples informado na declaração, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega desta declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o disposto no subitem 4.1;
II - de R$20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.
Para efeito de aplicação das multas previstas nos incisos I e II, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não apresentação, da lavratura do auto de infração."
"Multa mínima
O valor mínimo da multa pelo atraso ou falta de entrega da Declaração do Simples a ser aplicada é de R$200,00 (duzentos reais).
Enquadramento Legal:
Art. 7º da Lei nº 10.426/2002, c/ redação dada pela Lei nº 11.051/2004.
Art. 6º da Lei nº 8.218/1991. "
Jose Carlos Caliari
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a) EmpresasColegas
a minha duvida é sobre multa da empresa inativa (DASN) dclaração anual do simples nacional, não tem uma redução de 50% quando a entrega é antes da notificação da RFB ?
Obs: a empresa esteve inativa o ano todo e entregou a dclaração em 31 março .
abraços a todos,
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)José Carlos,
Sua resposta é SIM.
Conforme o item I do § 2º do Artigo 17 da Resolução CGSN nº 030, de 7 de fevereiro de 2008, a multa será reduzida à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
Mas será que alguém sabe me ajudar no meu questionamente feito anteriormente??
Jose Luiz Ferreira
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Wilson,
Nunca tive conhecimento de alguma empresa sofrer a multa por ter retificado a DIPJ, tendo sido entregue a original dentro do prazo.
Gilberto Olgado
Moderador , Contador(a)Sobre retificação eu também desconheço a cobrança de multa. Existe pela entrega em atraso e a retificação é feita após a entrega da DIPJ. Se houve alguma notificação com multa verifique o artigo citado que previu a mesma.
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Pois é pessoal,
Eu também nunca vi um caso deste.
Mas e esta multa de R$ 100,00 (cem reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas??
Rafael Ferreira de Melo
Bronze DIVISÃO 5 , Empreiteiro(a)Colegas;
Tenho uma empresa individual inativa, aberta 13/07/2007, desde essa data só declaro como pessoa física; agora fiz a declaração de PJ e fui notificado que tenho que pagar uma multa de R$ 200,00, é possível mim livrar dessa multa?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Rafael,
Não há como "se livrar" desta multa, pois é devida, provavelmente deva haver outras quatro de mesmo valor.
Isto porque a Receita Federal costuma cobrar as multas das últimas cinco declarações não entregues.
Face ao exposto, crie um Código de Acesso para esta empresa e consulte sua situação fiscal com vistas a regularizá-la.
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