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Multa IRPJ inativa

André Controller

André Controller

Prata DIVISÃO 2 , Controller
há 16 anos Quarta-Feira | 9 julho 2008 | 15:13

Veja baixo informação retirada do site da Receita Federal:

A microempresa (ME) ou a empresa de pequeno porte (EPP) que deixar de apresentar a declaração no prazo fixado, sujeitar-se-á às seguintes multas:

a) de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informados na DASN, ainda que integralmente pago, limitada a 20% (vinte por cento);

b) de R$ 100,00 (cem reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.

Para efeito de aplicação da multa prevista no item "a", será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega.

A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Nota:
O programa emitirá, logo após a transmissão, Notificação de Lançamento de Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED), para o contribuinte que entregar a declaração após o prazo fixado.

AMS
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 9 julho 2008 | 15:21

b) de R$ 100,00 (cem reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.


Esta multa no item b) também é para retificar a declaração.
Ex. Fiz a entrega da Declaração dentro do prazo estabelecido, mas depois de um tempo percebi que tem 03 itens que foram informados incorretamente. Para fazer a retificação destes itens, terei que pagar a multa de R$ 100,00??

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***CCB
André Controller

André Controller

Prata DIVISÃO 2 , Controller
há 16 anos Quarta-Feira | 9 julho 2008 | 16:16

As informações acima são para as DASN - Declaração anual do Simples Nacional.


Multa IRPJ inativas, vejam:

"A falta de apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2008, ou a sua apresentação fora dos prazos fixados, sujeita a pessoa jurídica à multa de R$200,00 (duzentos reais), que será emitida automaticamente no momento da transmissão da declaração em atraso. A multa será gravada juntamente com o recibo de entrega.

Para DEclaração Simplificada da PJ, vejam:

"Multa por Atraso na Entrega

A pessoa jurídica que deixar de apresentar a Declaração do Simples, nos prazos fixados, ou que a apresentar com incorreções ou omissões, será intimada a apresentar declaração original, no caso de não-apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), e sujeitar-se-á às seguintes multas:

I - de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Simples informado na declaração, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega desta declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o disposto no subitem 4.1;

II - de R$20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.

Para efeito de aplicação das multas previstas nos incisos I e II, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não apresentação, da lavratura do auto de infração."

"Multa mínima

O valor mínimo da multa pelo atraso ou falta de entrega da Declaração do Simples a ser aplicada é de R$200,00 (duzentos reais).

Enquadramento Legal:

Art. 7º da Lei nº 10.426/2002, c/ redação dada pela Lei nº 11.051/2004.

Art. 6º da Lei nº 8.218/1991. "

AMS
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 9 julho 2008 | 16:59

José Carlos,

Sua resposta é SIM.

Conforme o item I do § 2º do Artigo 17 da Resolução CGSN nº 030, de 7 de fevereiro de 2008, a multa será reduzida à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

Mas será que alguém sabe me ajudar no meu questionamente feito anteriormente??

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***CCB
GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 10 julho 2008 | 18:52

Sobre retificação eu também desconheço a cobrança de multa. Existe pela entrega em atraso e a retificação é feita após a entrega da DIPJ. Se houve alguma notificação com multa verifique o artigo citado que previu a mesma.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 10 julho 2008 | 21:04

Pois é pessoal,

Eu também nunca vi um caso deste.

Mas e esta multa de R$ 100,00 (cem reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas??

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***CCB
RAFAEL FERREIRA DE MELO

Rafael Ferreira de Melo

Bronze DIVISÃO 5 , Empreiteiro(a)
há 15 anos Domingo | 31 janeiro 2010 | 01:12

Colegas;

Tenho uma empresa individual inativa, aberta 13/07/2007, desde essa data só declaro como pessoa física; agora fiz a declaração de PJ e fui notificado que tenho que pagar uma multa de R$ 200,00, é possível mim livrar dessa multa?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Domingo | 31 janeiro 2010 | 14:03

Boa tarde Rafael,

Não há como "se livrar" desta multa, pois é devida, provavelmente deva haver outras quatro de mesmo valor.

Isto porque a Receita Federal costuma cobrar as multas das últimas cinco declarações não entregues.

Face ao exposto, crie um Código de Acesso para esta empresa e consulte sua situação fiscal com vistas a regularizá-la.

...

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