x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 3.271

IRPF DE SÓCIO PUBERE E IMPUBERE

ANNE MONIKA HEIDRICH DUARTE

Anne Monika Heidrich Duarte

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 9 julho 2008 | 14:29

Gostaria de uma confirmação sobre o assunto. O sócio menor impubere, pode fazer sua declaração do imposto de renda junto com a do pai, se o pai faz a completa, ok!, mas se o pai o a mãe fazem a simplificada este menor impubere deve apresentar a DIRPF? .Correto!?.
E o menor pubere, já deve fazer sua declaração sozinho?! Ok!.
Está certo esta colocação?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 9 julho 2008 | 22:26

Boa noite Anne,

A obrigatoriedade da entrega da DIRPF não está atrelada a pubescência do menor, e sim ao fato de ser sócio de empresa e/ou de já possuir CPF.

Nestes termos, se seus pais o considerarem como dependente, deverão entregar a DIRPF no Modelo completo e suas quotas de capital constarão na Declaração de Bens dos pais.

Se seus pais optarem pela entrega no Modelo Simplificado, não poderão considerá-lo como dependente e ele terá que entregar sua própria DIRPF, (mesmo sem rendimento) contendo apenas as quotas de capital que possui.

...

ROBERTO MASAAKI TAMARU

Roberto Masaaki Tamaru

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 16 anos Sexta-Feira | 11 julho 2008 | 17:48

Caros colegas, o programa DIRPF/2008 mesmo no modelo simplificado é possivel incluir o nome e cpf dos dependentes, o que satisfaria a obrigatoriedade da apresentação da declaração do sócio cotista menor. Diante disto, não estaria então o menor desobrigado da apresentação da sua declaração de rendimentos individual?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sábado | 12 julho 2008 | 20:38

Boa noite Roberto,

Ainda que o programa DIRPF - quando no Modelo Simplificado - admita informações sobre os Dependentes, estes deverão declarar em separado, pois o arquivo que é transmitido para Receita Federal não leva tais informações.

Faça o teste. Edite qualquer arquivo de entrega de DIRPF no Modelo Simplificado que originalmente tenha informações sobre os dependentes. Facilmente irá notar que tais informações não constam no arquivo.

Se preferir, imprima a DIRPF entregue no Modelo Simplificado. A falta das informações sobre os dependentes a despeito de constarem no programa, comprova que não foram entregues à Receita Federal.

A manutenção destas informações no Modelo Simplificado, atende reinvidicações de contadores (e profissionais outros) que solicitaram-na quando do lançamento da versão beta.

Anteriormente quando você transformava (para remessa) o Modelo Completo em Simplificado, tais informações se perdiam assim que a DIRPF era gravada para entrega. No ano seguinte, você tinha que buscá-las novamente junto ao cliente.

Hoje você não as perde.

Leia mais.

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade