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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional - IN/RFB 1436/2013

LEONARDO GASPARINI

Leonardo Gasparini

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 14:52

Prezados colegas,

Possuo como cliente, empresa recém-enquadrada no SIMPLES, cuja receita pode ser tributada, por conta de seu CNAE principal, pelo anexo III, ou por conta de seu CNAE secundário, pelo anexo IV.
Quando informo a receita enquadrada no anexo IV, aparece a seguinte mensagem:

"A atividade principal da empresa, assim considerada aquela de maior receita auferida ou esperada na forma do artigo 17 da IN/RFB 1.436/2013, está enquadrada nos grupos 412, 421, 422, 429, 431, 432, 433 ou 439 da CNAE 2.0?" SIM ou NÃO?

Sei que é sobre a CPRB e a partir da resposta (se sim ou se não), esta CPRB será calculada ou não, conforme a mensagem que segue:

"A Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB prevista no artigo 19 da IN/RFB 1.436/2013 não será calculada." (nesse caso, a resposta foi "NÃO").

Alguém pode me explicar de forma simples, que grupos são esses (412, 421, 422, 429, 431, 432, 433 ou 439) e ainda essa CNAE 2.0??

Obrigado.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 16:48

Leonardo Gasparini,

Os três primeiros dígitos desse CNAE secundário, que você enquadra no Anexo IV, são "412, 421, 422, 429, 431, 432, 433 ou 439"?

Se não são, responda NÃO e pronto!

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