
Leonardo Gasparini
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Prezados colegas,
Possuo como cliente, empresa recém-enquadrada no SIMPLES, cuja receita pode ser tributada, por conta de seu CNAE principal, pelo anexo III, ou por conta de seu CNAE secundário, pelo anexo IV.
Quando informo a receita enquadrada no anexo IV, aparece a seguinte mensagem:
"A atividade principal da empresa, assim considerada aquela de maior receita auferida ou esperada na forma do artigo 17 da IN/RFB 1.436/2013, está enquadrada nos grupos 412, 421, 422, 429, 431, 432, 433 ou 439 da CNAE 2.0?" SIM ou NÃO?
Sei que é sobre a CPRB e a partir da resposta (se sim ou se não), esta CPRB será calculada ou não, conforme a mensagem que segue:
"A Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB prevista no artigo 19 da IN/RFB 1.436/2013 não será calculada." (nesse caso, a resposta foi "NÃO").
Alguém pode me explicar de forma simples, que grupos são esses (412, 421, 422, 429, 431, 432, 433 ou 439) e ainda essa CNAE 2.0??
Obrigado.