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PGDAS-D X Apuração de Receitas do MEI excedentes em mais de

Márcio Luciano Leite da Mata

Márcio Luciano Leite da Mata

Bronze DIVISÃO 4
há 9 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 23:59

Prezados,

Boa noite!

Estou aqui com uma duvida em relação a um cliente que no ano de 2014 estava enquadrado como M.E.I. e agora em janeiro de 2015, foi reenquadrado como ME, por opção do contribuinte.

O fato é que, no ano calendário de 2014, o mesmo estourou o limite acima de R$ 72.000,00, sendo enquadrado na regra de pagamento retroativo a janeiro 2014.

Até ai tudo entendido e sei que infelizmente o empresario terá que arcar comas diferenças de impostos com juros e correções tudo retroativo a janeiro 2014.

Porem meu problema começa na apuração dos valores de janeiro de 2014 em diante, onde fiz a opção das receitas por competência e quando vou para o campo de apuração, me aparece uma declaração onde tenho que preencher e inclusive marcar o numero de um processo administrativo, onde sugere que eu tenha que ter feito a solicitação de opção no simples no período ano calendário 2014 presencialmente e devo marcar o numero destes processo, alguém já teve algum problema neste sentido? Realmente preciso formalizar um pedido de Opção de Simples Nacional no ano calendário onde preciso calcular o imposto excedente?

Em suma eu preciso apurar os débitos de janeiro a dezembro de 2014, pois a partir de janeiro de 2015, já começamos a recolher conforme a tabela do anexo IV do simples nacional.

Estou aguardando ansiosamente, a colaboração dos colegas.

Att

Márcio Mata

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