Márcio Luciano Leite da Mata
Bronze DIVISÃO 4Prezados,
Boa noite!
Estou aqui com uma duvida em relação a um cliente que no ano de 2014 estava enquadrado como M.E.I. e agora em janeiro de 2015, foi reenquadrado como ME, por opção do contribuinte.
O fato é que, no ano calendário de 2014, o mesmo estourou o limite acima de R$ 72.000,00, sendo enquadrado na regra de pagamento retroativo a janeiro 2014.
Até ai tudo entendido e sei que infelizmente o empresario terá que arcar comas diferenças de impostos com juros e correções tudo retroativo a janeiro 2014.
Porem meu problema começa na apuração dos valores de janeiro de 2014 em diante, onde fiz a opção das receitas por competência e quando vou para o campo de apuração, me aparece uma declaração onde tenho que preencher e inclusive marcar o numero de um processo administrativo, onde sugere que eu tenha que ter feito a solicitação de opção no simples no período ano calendário 2014 presencialmente e devo marcar o numero destes processo, alguém já teve algum problema neste sentido? Realmente preciso formalizar um pedido de Opção de Simples Nacional no ano calendário onde preciso calcular o imposto excedente?
Em suma eu preciso apurar os débitos de janeiro a dezembro de 2014, pois a partir de janeiro de 2015, já começamos a recolher conforme a tabela do anexo IV do simples nacional.
Estou aguardando ansiosamente, a colaboração dos colegas.
Att
Márcio Mata