
Juliana Mathias
Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) FiscalBom dia,
Estou com dúvidas referente a Entrega da DCTF quando a mesma possui um DARF 0561 (Salários), essa empresa é OPTANTE pelo SIMPLES NACIONAL, a legislação dispensa a entrega para empresas optantes. Porém existe esse débito.
A pergunta é: Deixo de enviar por tratar-se de SIMPLES NACIONAL ou independentemente de ser SIMPLES ou não, a partir do momento que tenha DARF a recolher tenho que enviar?
Obs: Em Março 2015 não enviei, mesmo assim a RFB multou pela falta de entrega (R$500,00)
Att
Juliana mathias