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IR Retido na Fonte PJ

DAIANI HAVERROTH

Daiani Haverroth

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista
há 9 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 12:11

Bom dia!!!

Estou com dúvidas em relação ao IR Retido na Fonte de PJ, este é cumulativo ou não?
Exemplo:
Tenho NF de um determinado fornecedor no valor bruto de R$ 3.000,00 cujo atividade enquadra-se na retenção de 1,5% de IR.
IR retido s/ a NF R$ 52,50
E dentro do mês mês recebi outra nota no valor de R$ 500,00 do mesmo fornecedor, porém neste caso o IR fica no valor de R$ 7,50 inferior ao valor limite para emissão de guia. Eu posso acumular este valor a primeira Nota ou não?
Acredito que me fiz entender, se alguém puder me auxiliar e me passar a legislação ou onde devo procurar eu agradeço.

Att,

Daiani Haverroth
@Oculto

ROGÉRIO VIEIRA DE SOUSA

Rogério Vieira de Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 12:39

Daiani,

Existem alguns soluções de consulta que esclarece esse assunto:

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 567 de 17 de Dezembro de 2007


ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

EMENTA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (Pessoas Jurídicas) A dispensa de retenção prevista no art. 67 da Lei nº 9.430, de 1996, no caso de rendimentos pagos ou creditados a pessoas jurídicas nos termos do art. 651 do Decreto nº 3.000, de 1999, ocorre quando em cada importância paga ou creditada, o imposto apurado for igual ou inferior a R$10,00 (dez reais).

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