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Carta de isenção de IPI

ROGÉRIO VIEIRA DE SOUSA

Rogério Vieira de Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 12:27

Rosangela,

O regime de suspensão do IPI de que trata o art. 29 da Lei nº 10.637, de 2002, não se aplica às empresas optantes pelo Simples, seja em relação às aquisições que efetuar de seus fornecedores, seja em relação às saídas de produtos que promover.

Esta carta não se aplica para a sua cliente.

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