
Eduardo Felipe
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeParece um assunto fácil, mas segundo o Auditor da Receita Federal devemos enquadrar os valor no Simples Nacional na seguinte Opção: Receitas decorrentes da locação de bens móveis, EXCETO aquelas relacionadas nos itens 3.02 a 3.05 da Lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003.
Porém esta opção simplesmente não existe na base do Simples Nacional, o que existe é Locação de Bens imóveis exceto para o exterior ou para o exterior.
Alguém tem ou já teve tal problema? Sabe como solucionar?
Agradeço desde já.