
Fabio Andrade de Jesus
Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)Prezados, boa tarde!
Trabalho numa empresa que estava enquadrada no SIMPLES NACIONAL até dezembro/2013, por ter ultrapassado o limite anual de faturamento, o ano de 2014 a empresa optou pelo lucro presumido e em 2015 tentamos colocá-la de volta no SIMPLES NACIONAL, mas não foi aceito porque no ano de 2014, quando estávamos no lucro presumido, ultrapassou o limite de faturamento do SIMPLES.
Alguém já passou por uma situação dessas?