Boa tarde Rogério,
Agradeço a atenção dada ao assunto, então pelo que entendi
Disposições Preliminares
Art. 1 º Estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep os pagamentos efetuados às pessoas jurídicas de direito privado, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral, inclusive obras, pelos órgão da administração direta, autarquias, e fundações da administração pública do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, que firmarem convênios na forma da Portaria SRF n º 1.454 de 6 de dezembro de 2004.
Terei que verificar no meu caso se a prefeitura firmou o convenio, caso contrario não tem retenções ?
Se tiver firmado o convenio terei que efetuar as retenções sobre as NFs de qualquer valor ?