Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 1.481

Retenções de Serviços Prestados a Prefeituras

Allan R.

Allan R.

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 16:09

Caros Colegas, Estou com duvida sobre as retenções de Pis , Cofins, CSLL e IRRF realizadas sobre serviços prestados as prefeituras.


As retenções são realmente realizadas ? Pesquisando em outros tópicos não consegui visualizar uma resposta concreta .

Qual lei me ampara sobre o assunto ? 10.833 ? 9.430 ? IN 459/2004 ?



desde já agradeço a atenção de nossos colaboradores.

Allan R.

Allan R.

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 15 junho 2015 | 15:37

Boa tarde Rogério,

Agradeço a atenção dada ao assunto, então pelo que entendi

Disposições Preliminares

Art. 1 º Estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep os pagamentos efetuados às pessoas jurídicas de direito privado, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral, inclusive obras, pelos órgão da administração direta, autarquias, e fundações da administração pública do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, que firmarem convênios na forma da Portaria SRF n º 1.454 de 6 de dezembro de 2004.


Terei que verificar no meu caso se a prefeitura firmou o convenio, caso contrario não tem retenções ?

Se tiver firmado o convenio terei que efetuar as retenções sobre as NFs de qualquer valor ?

ROGERIO MOREIRA BARBOSA

Rogerio Moreira Barbosa

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 15 junho 2015 | 19:37

Boa noite Allan.

Sobre essa retenção tenho a seguinte situação: trabalho como contador em uma prefeitura e ocorreu que fizemos as retenções de Pis , Cofins, CSLL e IRRF. O IRRF é 100% da Prefeitura e o restante, quando fui informar na DCTF não aceitou, pois o programa disse que essa retenção não podia ser informada por ser órgão publico (uma coisa assim, não me lembro da mensagem). Então passei a não reter mais, somente o IRRF, INSS (construção civil) e ISS. Até o presente momento não apresentou problemas.

A prefeitura não tem convenio e mesmo que tivesse acho que não passaria na DCTF.

Qualquer coisa estou as ordens

abraços

Allan R.

Allan R.

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 14:39

Boa Tarde Rogerio Moreira Barbosa,


Agradeço pelos esclarecimentos,

Primeira vez que prestamos serviço a prefeitura com isso bateu a duvida, irei fazer os procedimentos indicados.


Tenha uma ótima tarde, abraço

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade