Danilo Ramos
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde a todos.
Gostaria da opinião dos colegas diante o exposto.
Por problemas sistêmicos, houve pagamentos via DARF no código 2631; que deveriam ser recolhidos via GPS, por tratarem-se de retenções de INSS.
Estamos buscando uma solução, porém, parece que nem sequer a própria RFB consegue entender e/ou elucidar a situação.
Pedimos, inicialmente a conversão de documentos DARF >> GPS, conforme disciplina a IN 672/2006, com alteração pela IN 1.222/2011; que foi indeferido.
Tentamos, posteriormente fazer REDARF, via formulário manual, alterando para algum código administrado pela RFB, para posterior pedido de compensação via PER/DComp; porém também foi negado.
Nos foi orientado a elaboração de um PER/DComp em fomulário, uma vez que via programa não é possível, a fim de compensar esses valores, com base na IN 1.300/2012, porém, lendo-a surgiu uma dúvida quanto a terminologia utilizada "tributo administrado pela RFB".
Sendo que o código 2631 não configura na lista de tributos da RFB, estou com receio de preparar, mais uma vez todo o processo, para ser novamente indeferido pela RFB.
Algum colega passou por situação semelhante?
Obrigado à atenção.