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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pgto. em código incorreto - Possibilidade restituição/ressar

Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 16:27

Boa tarde a todos.

Gostaria da opinião dos colegas diante o exposto.

Por problemas sistêmicos, houve pagamentos via DARF no código 2631; que deveriam ser recolhidos via GPS, por tratarem-se de retenções de INSS.

Estamos buscando uma solução, porém, parece que nem sequer a própria RFB consegue entender e/ou elucidar a situação.

Pedimos, inicialmente a conversão de documentos DARF >> GPS, conforme disciplina a IN 672/2006, com alteração pela IN 1.222/2011; que foi indeferido.

Tentamos, posteriormente fazer REDARF, via formulário manual, alterando para algum código administrado pela RFB, para posterior pedido de compensação via PER/DComp; porém também foi negado.

Nos foi orientado a elaboração de um PER/DComp em fomulário, uma vez que via programa não é possível, a fim de compensar esses valores, com base na IN 1.300/2012, porém, lendo-a surgiu uma dúvida quanto a terminologia utilizada "tributo administrado pela RFB".

Sendo que o código 2631 não configura na lista de tributos da RFB, estou com receio de preparar, mais uma vez todo o processo, para ser novamente indeferido pela RFB.

Algum colega passou por situação semelhante?

Obrigado à atenção.

“A razão é escrava da emoção e existe para racionalizar a experiencia emocional.” – Wilfred Bion

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