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TRIBUTOS FEDERAIS

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Parcelamento Divida Ativa, Sispar, Código de Receita 1734

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2018 | 14:46

Silvia Camargo Boa tarde nos parcelamento convencional a entrada da divida é a vista não sendo possível parcelar.


É admitido o reparcelamento simplificado de débitos que já foram objeto de parcelamentos rescindidos anteriormente, em até 60 (sessenta) parcelas, cujo saldo devedor a ser parcelado (uma ou mais inscrições) seja igual ou inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

Para que seja deferido o reparcelamento, é exigido o pagamento de primeira prestação equivalente a: (i) 10% do total das inscrições consolidadas, caso haja inscrição com histórico de somente um parcelamento anterior rescindido; ou (ii) 20% do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de mais de um parcelamento anterior rescindido.

Após fornecer todos os dados solicitados e confirmar o parcelamento, na sequência, o sistema disponibiliza o DARF para pagamento da primeira parcela. O contribuinte deve pagar o DARF que o sistema emite, com código de barras, não surtindo nenhum efeito pagamentos realizados por DARF manual. Após o reconhecimento do pagamento, o parcelamento será automaticamente deferido. Enquanto não pago o DARF da 1ª parcela, o sistema apresenta a situação "aguardando deferimento", sendo necessário o pagamento pelo contribuinte para que a situação mude para "deferido".

OBSERVAÇÃO: O pagamento da primeira parcela ou pedágio é condição necessária para o deferimento do parcelamento. Vale dizer que estará automaticamente formalizado o parcelamento simplificado, assim como o reparcelamento simplificado, quando do reconhecimento, pelo sistema que controla a cobrança, do pagamento da primeira parcela ou pedágio.

Elisabete Paiva

Elisabete Paiva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2020 | 11:58

Bernardo João Geraldo Barros,

Obrigada pelo esclarecimento,
Eu também não estava conseguindo efetuar o pagamento.
E sua dica deu certo, através do código de barras é possível fazer o pagamento do DARF com código 1734

Att.
Lisa Paiva
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