Elizangela Cristiana de Oliverira Gomes
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom Dia
De acordo com este artigo abaixo tenho que aproveitar 50% do valor do IPI. Gostaria de saber se posso utilizar o valor total destes creditos no registro de apuração de IPI no campo em outros créditos? Ou no momento de lançar a nf, e que no caso não tem destaque eu aproveitaria este crédito?
Espero Resposta.
Art.165.Os estabelecimentos industriais,e os que lhes são equiparados,poderão,ainda,creditar-se do imposto relativo a MP,PI e ME,adquiridos de comerciante atacadista não-contribuinte,calculado pelo adquirente,mediante aplicação da alíquota a que estiver sujeito o produto,sobre cinqüenta por cento do seu valor,constante da respectiva nota fiscal(decreto-lei nº400,de 1968,art.6º).
Atenciosamente,
Elizangela