Patrícia Martins
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBoa tarde A todos.....
Extrai o texto abaixo de um tópico referente as Entidades Imunes ou Isentas durante minhas pesquisas e leituras referente ao assunto....
"Principais Obrigações
IRPJ - Isentas. Se apurar ganho de capital proveniente de aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável, sofrerá tributação de imposto de renda. (RIR/99, art. 174).
CSLL - Isentas.
PIS - Caso possua funcionários está obrigada ao recolhimento de Pis Folha a alíquota de 1%. (Art 13º, MP 2.158-35/01)
COFINS - Caso aufira receitas estranhas ao objeto social sofrerá tributação a alíquota de 7,6%. (§ 2º, Art 47, IN SRF nº 247/2002)
Nota - Cabe lembrar que a Receita federal considera como receitas derivadas das atividades próprias somente àquelas decorrentes de contribuições, doações, anuidades ou mensalidades fixadas por lei, assembléia ou estatuto, recebidas de associados ou mantenedores, sem caráter contraprestacional direto, destinadas ao seu custeio e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais. confira
Usuário Saulo Heusi (2007)"
Faço a contabilidade de uma Associação Comercial e de uma Comunidade Evangélica que além de mensalidades/dízimos/doações e subvenções, auferem receitas através de aluguéis de Auditórios e Galpão para Festas (casamento, bailes e outros eventos) respectivamente......
Gostaria de saber se estas receitas são passíveis de tributação (IRPJ, CSLL, PIS e Cofins)e, no caso positivo, como devo proceder para fazer esta apuração..... (Alíquota, e Base de Cálculo)
Desde já, agradeço a atenção dispensada.....