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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples nacional

Viviane

Viviane

Prata DIVISÃO 1
há 9 anos Sexta-Feira | 12 junho 2015 | 15:18

OLa boa tarde!
Pessoal gostaria de esclarecer uma duvida....
uma empresa prestadora de serviços tributada no anexo III do simples nacional, precisou acrescentar em seu cnae uma atividade secundaria onde consultando esse cnae ele é enquadrado no anexo VI do Simples Nacional. Sendo assim a empresa tera varias atividades, a minha duvida é, quando ele emitir as nfs independente da atividade devera ser tributada no anexo VI ou eu devo separar as atividades tributas no anexo iii das atividades tributadas no anexo vi?

fico no aguardo e desde ja agradeço a atenção.

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