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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Thais Gomes Silva

Thais Gomes Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 12 junho 2015 | 15:32

Boa tarde.


Entreguei uma DCTF ref. 03/2014 hoje dia 12/06/2015, com a entrega a Receita gerou uma notificação de Multa com um valor muito alto. A multa por atraso nao seria de R$ 500,00???



Desde já agradeço a atenção.

Thaís Gomes
Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 12 junho 2015 | 15:41

Thais,
se você envio a comp. 03/2014 mas de um ano depois o valor vem corrigido com juros. O valor de R$ 500,00 é o valor minimo.

A multa por falta de entrega ou entrega fora do prazo da DCTF será de 2%, ao mês calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados, limitada a 20%, reduzida à metade se a Declaração for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício. A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.


Fonte: www.mauronegruni.com.br

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 18 junho 2015 | 20:13

Boa noite Taciene

rt. 7º A pessoa jurídica que deixar de apresentar a DCTF no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões será intimada a apresentar declaração original, no caso de não-apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela RFB, e sujeitar-se-á às seguintes multas:

I - de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega dessa declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o disposto no § 3º;

II - de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.

§ 1º Para efeito de aplicação da multa prevista no inciso I do caput, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não-apresentação, a data da lavratura do auto de infração.

§ 2º Observado o disposto no § 3º, as multas serão reduzidas:
I - em 50% (cinqüenta por cento), quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
II - em 25% (vinte e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

§ 3º A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00 (quinhentos reais). (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1484, de 31 de julho de 2014)
I - R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa jurídica inativa; (Suprimido(a) - vide Instrução Normativa RFB nº 1484, de 31 de julho de 2014)
II - R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos. (Suprimido(a) - vide Instrução Normativa RFB nº 1484, de 31 de julho de 2014)

fonte: IN RFB 1110/2010

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