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TRIBUTOS FEDERAIS

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Alteração de Simples Nacional para Lucro Presumido durante o

Michele Ulian

Michele Ulian

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 12 junho 2015 | 15:44

Empresa ME pelo Simples Nacional, pode OPTAR no ano-calendário corrente PELA tributação do Lucro Presumido? Mesmo que não tenha sido desenquadrada por obrigatoriedade e nem por ter estourado o limite do SIMPLES??? A empresa deseja sair da tributação atual (SIMPLES) e passar para Lucro Presumido no início do 2º Semestre/2015, é possível???

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 12 junho 2015 | 15:52

Michele Ulian boa tarde!

Pode sim. Ela deve entrar no link do serviço www8.receita.fazenda.gov.br preencher o motivo e a data da situação.

Não há nada que impeça ela de sair. Apenas para opção que só pode ser feita no início do ano ou início das atividades. Mas para sair, pode ser a qualquer momento.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Contabilidade: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil
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