Elizandro
Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a)o objetivo desse assunto é discutir de que forma deve ser tratado as aplicações financeiras na qual em determinados mês dão rendimentos negativos (perdas), uma vez que incide a partir de julho pis/cofins sobre esse tipo e operação.
nesse sentido gostaria de iniciar fazendo a seguinte colocação:
uma empresa tributada pelo lucro real, efetua uma aplicação financeira junto a uma banco, sendo que essa aplicação é remunerada conforme a variação do dólar, aonde que se o dólar subir ela tem ganho financeiro e ao contrário, ou seja, o dólar baixar terá perda financeira. todo o final de mês é reconhecido o rendimento em (receitas financeiras-dre) e/ou perda em (despesas financeiras-dre).
nesse sentido gostaria de verificar junto aos colegas contadores, qual a visão dos nobres colegas quanto ao assunto? de que forma trataria essa questão, pois em determinado mês pagaria pis e cofins (decreto 8.426, de 01/04/2015)sobre a receita mas no mês que teria perda como seria tratada essa situação?