Renata Smithy
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeBom dia,
Vendi um imóvel mas não tinha a intenção de comprar outro e não foi selecionada essa opção na transmissão do ganho de capital, mas a lei diz:
I - juros de mora, calculados a partir do segundo mês subseqüente ao do recebimento do valor ou de parcela do valor do imóvel vendido; e
II - multa de ofício ou de mora calculada a partir do primeiro dia útil do segundo mês seguinte ao do recebimento do valor ou de parcela do valor do imóvel vendido, se o imposto não for pago até trinta dias após o prazo de 180 (cento e oitenta) dias de que trata o caput deste artigo.
Venceu o ganho de capital dia 31/12/2014 e será pago até dia 30/06/2015, então no calculo terá apenas os juros não terá a multa pois está sendo pago antes dos 180 dias?
Atenciosamente,