Mauro Berto
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde, Pessoal.
No artigo 54 da IN 1515/2014 cita o ganho decorrente da avaliacao a valor justo de bens integralizados em outra sociedade, minha duvida é se este artigo se aplica apenas as sociedades anonimas ou tambem pode se estender as sociedades limitadas, uma vez que em seu contexto ele cita subscrição de bens em capital social, e esta situacao pode ocorrer em sociedades por acoes ou limitada.
Obrigado,
Mauro