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Da Avaliação a Valor Justo na Subscrição de Ações

MAURO BERTO

Mauro Berto

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 15 junho 2015 | 15:27

Boa tarde, Pessoal.

No artigo 54 da IN 1515/2014 cita o ganho decorrente da avaliacao a valor justo de bens integralizados em outra sociedade, minha duvida é se este artigo se aplica apenas as sociedades anonimas ou tambem pode se estender as sociedades limitadas, uma vez que em seu contexto ele cita subscrição de bens em capital social, e esta situacao pode ocorrer em sociedades por acoes ou limitada.

Obrigado,

Mauro

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