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TRIBUTOS FEDERAIS

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Impsoto de Produtos Substituídos

Nildo Sales

Nildo Sales

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 11:36

Bom dia caros colegas,

Situação: Um cliente da Bahia do ramo de CALÇADOS (produto substituído aqui na Bahia) compra produtos em maioria de outros estados, me deparei com algumas notas fiscais de outro estado nos quais esses produtos não são substituídos.
Gostaria de saber de vocês qual imposto devo calcular para produtos vindo de outro estado sem substituição, mas que aqui na Bahia tem substituição?

O que eu devo calcular nessas situações?

Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 17 junho 2015 | 08:21

Bom dia,

Primeiramente gostaria de orientar que a pergunta efetuada acima é competente ao Legislação Estadual.

Quando você compra ou vende para outro estado você precisa verificar se há convênio ou protocolo entre os estados, caso tenha é de responsabilidade do Emissor da Nota Fiscal enviar com a substituição tributária paga e destacado em sua nota fiscal.

No seu caso que não veio com a ST destacada na nota fiscal, você precisa efetuar o calculo na antecipação tributária, segue abaixo um exemplo;

Valor Produtos R$1.000,00
IVA 38%
Aliquota Interna de BH 17%
Aliquota Interestadual 7%

R$1.000,00 (produto) x 38% (IVA) = R$380,00
R$1.000,00 + R$380,00 = R$1.380,00

R$1.380,00 é a Base de Calculo ICMS ST

R$1.380,00 (B.C ICMS ST) x 17% (Ali. Interna) = R$234,60

R$1.000,00 (Produtos) x 7% (Ali. Interestadual) = R$70,00

R$234,60 - R$70,00 = R$164,60

R$164,60 Valor ICMS ST que será recolhido a guia estadual.

*Vale lembrar, que você precisa verificar se o IVA precisa ser ajustado.

Espero ter ajudado

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