Anderson T. Carvalho
Bronze DIVISÃO 4 , Sócio(a) ProprietárioOlá amigos, boa tarde.
Estou com um dúvida e busquei resposta em outras postagens do fórum sem sucesso.
Tenho um cliente que é prestador de serviço construção civil e na emissão da nota fiscal (NF de prestação de serviços), informou o valor aplicado na prestação do serviço.
Vamos exemplificar:
Valor total da Nota Fiscal de Serviço: R$ 10.000,00
Serviços: R$ 6.000,00
Material Aplicado na prestação: R$ 4.000,00
O cliente é optante pelo Simples Nacional e está incluído na Desoneração da Folha.
Quando vou emitir o DAS, devo escolher as opções "Revenda de Mercadoria" para o valor de R$ 4.000,00 e "Prestação de Serviços Anexo IV" para o valor de R$ 6.000,00, ou informo tudo como Prestação de Serviço?
Estou confuso, pois quando escolho revenda de Mercadoria para o valor de R$ 4.000,00, gera ICMS na DAS, e de acordo com o parágrafo 3º, artigo 1º da lei 123/2006, não deveria existir ICMS nesse caso. Por outro lado, se escolho apenas prestação de serviços (para o valor total de R$ 10.000,00), a CPRB gerada é sobre o valor total, o que também não está certo.
Alguém pode me ajudar? Lembrando que apesar da empresa não possuir nota fiscal de revenda de mercadorias ou nota conjugada, ela possui Inscrição Estadual.
Abraços