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TRIBUTOS FEDERAIS

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Ato Declaratório Interpretativo 07/2015

Vanessa Costa

Vanessa Costa

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 13:45

Ato Declaratório Interpretativo 07/2015

A RFB interpretava que determinada atividade era tributada pelo Simples Nacional.
Portaria com cessão de mão de obra, vigilância, limpeza (mesmo CNAE)

Em 11/06/2015 o serviço de portaria com cessão de mão de obra através de uma mudança de interpretação (não ouve mudança na legislação) passou a não poder ser tributa pelo Simples nacional. Essa mudança interpretativa entra em vigor no momento em que e publicada?
Na ADI 07/2015 não fala de entrada em vigor

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