Vanessa Costa
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoAto Declaratório Interpretativo 07/2015
A RFB interpretava que determinada atividade era tributada pelo Simples Nacional.
Portaria com cessão de mão de obra, vigilância, limpeza (mesmo CNAE)
Em 11/06/2015 o serviço de portaria com cessão de mão de obra através de uma mudança de interpretação (não ouve mudança na legislação) passou a não poder ser tributa pelo Simples nacional. Essa mudança interpretativa entra em vigor no momento em que e publicada?
Na ADI 07/2015 não fala de entrada em vigor