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Direito aos créditos de PIS e COFINS em indústria

Alencar Chaves

Alencar Chaves

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 16:09

Caros colegas por favor me tirem um dúvida; atualmente quais os insumos uma industria pode aproveitar crédito de PIS e COFINS? e como ficaria a mesma situação referente ao estoque de uma empresa do simples que se enquadra no Lucro Real? A mesma terá direito ao crédito?

Grato desde já!

Alencar Chaves







"É a solidão que inspira os poetas, crias os artistas e anima o gênio."

Henri Lacordaire
ROGÉRIO VIEIRA DE SOUSA

Rogério Vieira de Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 junho 2015 | 09:20

Caro Alencar,

Por favor, observar o seguinte dispositivo:

LEI No 10.833, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003.

Art. 3º

II - bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustíveis e lubrificantes, exceto em relação ao pagamento de que trata o art. 2o da Lei no 10.485, de 3 de julho de 2002, devido pelo fabricante ou importador, ao concessionário, pela intermediação ou entrega dos veículos classificados nas posições 87.03 e 87.04 da Tipi;

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