Anderson, pelo que entendi sua DCTF ficou correta. O erro foi no pagamento a maior de Darf de Cofins. Se for isso, basta você se utilizar deste crédito de valor pago a maior, fazendo uma Dcomp para compensar o próximo imposto federal que tiver que ser pago. Espero ter colaborado.
Complementando, para o caso da DCTF estar retificada corretamente porém o pagamento efetuado pelo seu cliente ter sido a maior, a alternativa é DComp para compensar esse crédito, quando tiver outro imposto federal ou um Pedido de Restituição. Não há possibilidade de se fazer Redarf para Imposto pago a maior, conforme esclarece abaixo a Receita Federal:
Quando um pagamento pode ser retificado
A retificação do Darf aplica-se na hipótese de erro cometido pelo contribuinte no preenchimento do Darf/Darf-Simples.
O formulário Redarf deverá ser preenchido em duas vias, devidamente assinadas, sendo que a 2ª via será devolvida ao solicitante após o atendimento.
Para cada pedido de retificação deverá ser preenchido um Redarf.
Atenção : sempre que houver pagamento indevido ou a maior, deverá ser utilizado o Pedido de Restituição ou a Declaração de Compensação, nos casos admitidos pela legislação tributária ( IN RFB nº 900/2008 ). Esse pagamento não poderá ser “aproveitado” utilizando-se o procedimento do Redarf.
Fonte: https://www.receita.fazenda.gov.br
Base Legal
IN SRF nº 672, de 30/08/2006
IN RFB nº 736, de 02/05/2007