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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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ANDERSON ARAUJO DOS SANTOS

Anderson Araujo dos Santos

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 17 junho 2015 | 11:31

bom dia.

sou estudante de contabeis e trabalho em um escritório...

bem, enviei uma dctf referente à 03/2015 com valor diferente do que era para ser cobrado(r$ 3.000,00 a mais), e enviei a guia para o cliente pagar até dia 24/04/2015.
percebi o erro em 19/05/2015, quando este cliente me ligou pedindo para refazer a guia pois estava atrasada. na mesma hora enviei uma dctf retificadora(em 19/05/2015) e entreguei ao cliente uma guia com valor correto. no entanto, o cliente pagou no bb a guia maior.

o sped foi digitado corretamente, o erro foi na dctf, no campo de cofins.

não sei o que fazer. estou bastante preocupado.

Nancí Martins Papani

Nancí Martins Papani

Bronze DIVISÃO 5 , Gestor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 junho 2015 | 12:57

Anderson, pelo que entendi sua DCTF ficou correta. O erro foi no pagamento a maior de Darf de Cofins. Se for isso, basta você se utilizar deste crédito de valor pago a maior, fazendo uma Dcomp para compensar o próximo imposto federal que tiver que ser pago. Espero ter colaborado.

Complementando, para o caso da DCTF estar retificada corretamente porém o pagamento efetuado pelo seu cliente ter sido a maior, a alternativa é DComp para compensar esse crédito, quando tiver outro imposto federal ou um Pedido de Restituição. Não há possibilidade de se fazer Redarf para Imposto pago a maior, conforme esclarece abaixo a Receita Federal:


Quando um pagamento pode ser retificado

A retificação do Darf aplica-se na hipótese de erro cometido pelo contribuinte no preenchimento do Darf/Darf-Simples.
O formulário Redarf deverá ser preenchido em duas vias, devidamente assinadas, sendo que a 2ª via será devolvida ao solicitante após o atendimento.
Para cada pedido de retificação deverá ser preenchido um Redarf.
Atenção : sempre que houver pagamento indevido ou a maior, deverá ser utilizado o Pedido de Restituição ou a Declaração de Compensação, nos casos admitidos pela legislação tributária ( IN RFB nº 900/2008 ). Esse pagamento não poderá ser “aproveitado” utilizando-se o procedimento do Redarf.

Fonte: https://www.receita.fazenda.gov.br

Base Legal

IN SRF nº 672, de 30/08/2006
IN RFB nº 736, de 02/05/2007

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