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TRIBUTOS FEDERAIS

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DAS - Simei - emissão em duplicidade

Débora

Débora

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 17 junho 2015 | 13:13

Boa tarde, pessoal!

Uma empresa emitiu vários DAS referentes ao ano de 2015. Acontece que no extrato eles ficam em aberto e nao tem opção de excluir.
A minha dúvida é se esses DAS indevidos geram débitos e como eu faço para exclui-los?

Obrigada!

Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 junho 2015 | 13:19

Boa tarde Débora,

realmente não existe a opção para excluir as apurações indevidas. O valor correspondente será o último e o qual tenha sido efetuado o pagamento.

Todo progresso acontece fora da zona de conforto. (Michael John Bobak)

Atenciosamente,

Geórgia Beatriz Pereira
Débora

Débora

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 17 junho 2015 | 13:24

Obrigada, Geórgia!

Então nao tem nada q se fazer, certo? E pode-se recolher qq um emitido, sem problema? pois tem meses q foram emitidos por exemplo 4 DAS...

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