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TRIBUTOS FEDERAIS

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credito de pis e cofins

Douglas Jr.

Douglas Jr.

Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 17 junho 2015 | 13:15

Somos uma indústria onde adquirimos peça que são utilizadas no conserto de maquinas industriais, utilizadas na produção! Gostaria de saber, se, posso me creditar das peças que vieram do meu fornecedor com credito de pis e cofins, , mesmo que no meu fiscal elas sejam lançadas como uso e consumo? E quando o fornecedor me encaminhar peças si, tributação de pis e cofins?

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 17 junho 2015 | 15:28

Este é um tema complicado.

A Cosit têm emitido pareceres vinculantes permitindo o crédito de pis e cofins sobre estes bens. No entanto uma leitura atenta da fundamentação leva aà duvida quanto ao alcance do parecer. É que as Portarias indicadas exeigem que estes bens sejam consumidos em contato físico ou sofram ação física do produto fabricado.
Este é um conceito aplicável ao IPI que estendeu-se indevidamente ao PIS e cofins.
Veja a solução abaixo. Voc~e pode pesquisar muitos outros.

Solução de Divergência nº 14/07
Órgão: Coordenação-Geral do Sistema de Tributação - COSIT
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ementa: Crédito presumido da Cofins. Partes e peças de
reposição e serviços de manutenção. As despesas efetuadas com a
aquisição de partes e peças de reposição e com serviços de manutenção
em veículos, máquinas e equipamentos empregados diretamente
na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens
ou produtos destinados à venda, pagas à pessoa jurídica domiciliada
no País, a partir de 1º de fevereiro de 2004, geram direito a créditos
a serem descontados da Cofins, desde que às partes e peças de
reposição não estejam incluídas no ativo imobilizado.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003;
Lei nº 10.865, de 2004; e IN SRF nº 404, de 2004.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ementa: Crédito presumido da Contribuição para o
PIS/Pasep. Partes e peças de reposição e serviços de manutenção. As
despesas efetuadas com a aquisição de partes e peças de reposição e
com serviços de manutenção em veículos, máquinas e equipamentos
empregados diretamente na prestação de serviços e na produção ou
fabricação de bens ou produtos destinados à venda, pagas à pessoa
jurídica domiciliada no País, a partir de 1º de dezembro de 2002,
geram direito a créditos a serem descontados da Contribuição para o
PIS/Pasep, desde que às partes e peças de reposição não estejam
incluídas no ativo imobilizado.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002;
Lei nº 10.865, de 2004; IN SRF nº 247, de 2002; IN SRF nº 358, de
2003.
ADALTO LACERDA DA SILVA - Coordenador-Geral

(Data da Decisão: 31.10.2007 07.11.2007) - 804924



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