Graziela do Carmo Calderan Donzella
Iniciante DIVISÃO 4 , Encarregado(a) FiscalBoa tarde. Estou com dúvida sobre a Lei 13097/15 - Bebidas Frias
Na verdade minha dúvida é sobre a água mineral natural e gaseificada. Conforme o artigo 14 da Lei, inciso II, entendo que a água com NCM 2201.10.00 está tributada pelo Pis e Cofins desde 01º/05/15.
Porém as águas classificadas na mesma NCM 2201.10.00 Ex 01 e 02 são aliquotas zero cf. Lei 12715/2012.
O que diferencia a água mineral com alíquota zero que consta na tabela 4.3.13, código 914 da água mineral tributada que consta na tabela 4.3.10, códigos 415 a 422? O que exatamente determina sua tributação ou não, é algum componente? Se alguém puder me esclarecer, agradeço muito. Att.,