Lucas Barboza Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBoa tarde, desde Agosto de 2014 a empresa na qual sou contador vêm sofrendo retenções de INSS de 11% sobre prestação de serviços conforme a Lei 9711/98 porém o INSS apurado nas Folhas de Pagamento não são suficientes para compensar totalmente os valores retidos mensalmente que vão se acumulando cada vez mais. Em maio deste ano apuramos IRPJ e CSLL a pagar. A dúvida é: é Legal utilizar esses valores retidos e não compensados de INSS para abater o IRPJ e CSLL pela PER/DCOMP? Estou fazendo um teste preenchendo a PER/DCOMP e identifquei que há a opção de Crédito de Retenção Lei 9711/98, só é um pouco complicado pois o programa só aceita uma PER/DCOMP para cada Competência de Crédito apurado. Portanto eu teria que fazer umas 7 declarações PER/DCOMP carregando os saldos até abater o IRPJ. Alguém já fez PER/DCOMP utilizando esse tipo de crédito? Nunca deu problema?
Conto com o conhecimento dos colegas.