Diene Silva da Rocha
Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informadorespostas 11
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Diene Silva da Rocha
Iniciante DIVISÃO 3 , Não InformadoHugo Leonardo
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeOlá Diene,
Boa noite.
Do ano calendário de 2013 para trás, deve ser baixado o prg Dipj no sítio da RFB correspondente ao ano, para as empresas tributadas no lucro presumido e real e elaborar a declaração e transmiti-las.
Lembrando que haverá multa por entregar fora do prazo.
Atenção: Para transmitir a declaração, terá que ter o certificado digital da empresa, caso contrário, não conseguirá transmitir.
Para o ano calendário de 2014, deverá entregar a ECD até 30/06/2015 e a ECF até 30/09/2015, para melhor entendimento, oriento a feitura da IN RFB nr 1420 de 19/12/2013 e a IN RFB nr 1422 de 19/12/2013.
Caso a empresa seja optante pelo simples nacional, você deverá acessar a DASN correspondente ao ano e efetuar a declaração, lembrando que haverá multa por entregar fora do prazo.
Hugo Leonardo
Josekelly Romeiro
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar AdministrativoSaulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Josekelly
Para obter as respostas que procura, você deve informar o sistema tributário adotado pela empresa, bem como as atividades por ela exploradas.
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Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Josekelly qual o cnae da sua atividade?
Josekelly Romeiro
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar AdministrativoLuciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Josekelly Romeiro
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar AdministrativoLuciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Josekelly segue
Condição do Lucro Presumido
Poderá ser optante pelo Lucro Presumido, desde que não se encaixe em nenhuma hipótese de obrigatoriedade ao Lucro Real (Lei nº 9.718/1998, art.14).
Presunção IRPJ Alíquota IRPJ Código de DARF IRPJ Fundamento Legal IRPJ
8% 15% 2089 Lei nº 9.249/1995, art.15.
Adicional de IRPJ
Adicional de IRPJ alíquota de 10%, sobre parcela do lucro presumido que excede o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do período de apuração (Lei nº 9.249/1995, art. 3º).
Presunção CSLL Alíquota CSLL Código de DARF CSLL Fundamento Legal CSLL
12% 9% 2372 Lei nº 9.249/1995, art.20 e Lei nº 9.430/1996, art.28.
PIS/ COFINS
Regra Geral, o Lucro Presumido está sujeito a incidência Cumulativa (Art.10, inciso II, Lei nº 10.833/2003), devendo-se observar se existe particularidade no caso da venda do produto ou serviços executados.
Alíquota PIS Código de DARF PIS Alíquota COFINS Código de DARF COFINS Fundamento Legal PIS/COFINS
0,65% 8109 3% 2172 Lei nº 9.718/1998, art.4º, inciso IV.
Fonte ECONET
Josekelly Romeiro
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
Obrigado!
Hugo Leonardo
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadePrezada Josekelly,
Para complementar os esclarecimentos do Sr. Luciano, segue.
A empresa que tem como atividade Imobiliária (Lucro presumido), tendo os seguintes cnae´s. 68.10-2-01 - Compra e venda de imóveis próprios 68.10-2-02 - Aluguel de imóveis próprios, haverá a incidência do PIS e da COFINS, à alíquota de 0,65% e 3%, respectivamente. No caso da receita da compra e venda de imóveis, o IRPJ e a CSLL serão determinados através da aplicação, sobre a receita bruta, do percentual de 8%, para o IRPJ e de 12%, para a CSLL. Para a receita de aluguel de imóveis será aplicado o percentual de 32%, tanto para o IRPJ como para a CSLL. Sobre a soma das bases apuradas aplicar-se-ão as alíquotas de 15% (mais o adicional de 10%), se for o caso, para o IRPJ, e de 9%, para a CSLL. Base Legal: Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, art. 1º e 2º; Lei 9.718/98, art.3º; RIR/99, art.519, 542 e 543; IN SRF 247/2002 e IN SRF 404/2004; IN RFB 1.515/2014, art.4º e art. 122.
Hugo Leonardo
Josekelly Romeiro
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar AdministrativoObrigadoo!
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