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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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HUGO LEONARDO

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 17 junho 2015 | 22:36

Olá Diene,

Boa noite.

Do ano calendário de 2013 para trás, deve ser baixado o prg Dipj no sítio da RFB correspondente ao ano, para as empresas tributadas no lucro presumido e real e elaborar a declaração e transmiti-las.
Lembrando que haverá multa por entregar fora do prazo.
Atenção: Para transmitir a declaração, terá que ter o certificado digital da empresa, caso contrário, não conseguirá transmitir.
Para o ano calendário de 2014, deverá entregar a ECD até 30/06/2015 e a ECF até 30/09/2015, para melhor entendimento, oriento a feitura da IN RFB nr 1420 de 19/12/2013 e a IN RFB nr 1422 de 19/12/2013.

Caso a empresa seja optante pelo simples nacional, você deverá acessar a DASN correspondente ao ano e efetuar a declaração, lembrando que haverá multa por entregar fora do prazo.

Hugo Leonardo

Hugo Leonardo
Técnico Contabilidade
[email protected]
Tel:(21) 9701-05226
Tel:(21)2696-8973
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 09:39

Bom dia Josekelly

Para obter as respostas que procura, você deve informar o sistema tributário adotado pela empresa, bem como as atividades por ela exploradas.

...

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 12:22

Josekelly segue

Condição do Lucro Presumido
Poderá ser optante pelo Lucro Presumido, desde que não se encaixe em nenhuma hipótese de obrigatoriedade ao Lucro Real (Lei nº 9.718/1998, art.14).

Presunção IRPJ Alíquota IRPJ Código de DARF IRPJ Fundamento Legal IRPJ
8% 15% 2089 Lei nº 9.249/1995, art.15.
Adicional de IRPJ
Adicional de IRPJ alíquota de 10%, sobre parcela do lucro presumido que excede o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do período de apuração (Lei nº 9.249/1995, art. 3º).

Presunção CSLL Alíquota CSLL Código de DARF CSLL Fundamento Legal CSLL
12% 9% 2372 Lei nº 9.249/1995, art.20 e Lei nº 9.430/1996, art.28.

PIS/ COFINS
Regra Geral, o Lucro Presumido está sujeito a incidência Cumulativa (Art.10, inciso II, Lei nº 10.833/2003), devendo-se observar se existe particularidade no caso da venda do produto ou serviços executados.
Alíquota PIS Código de DARF PIS Alíquota COFINS Código de DARF COFINS Fundamento Legal PIS/COFINS
0,65% 8109 3% 2172 Lei nº 9.718/1998, art.4º, inciso IV.

Fonte ECONET

Luciano Fayer Bastos

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Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
HUGO LEONARDO

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 22 junho 2015 | 22:18

Prezada Josekelly,

Para complementar os esclarecimentos do Sr. Luciano, segue.

A empresa que tem como atividade Imobiliária (Lucro presumido), tendo os seguintes cnae´s. 68.10-2-01 - Compra e venda de imóveis próprios 68.10-2-02 - Aluguel de imóveis próprios, haverá a incidência do PIS e da COFINS, à alíquota de 0,65% e 3%, respectivamente. No caso da receita da compra e venda de imóveis, o IRPJ e a CSLL serão determinados através da aplicação, sobre a receita bruta, do percentual de 8%, para o IRPJ e de 12%, para a CSLL. Para a receita de aluguel de imóveis será aplicado o percentual de 32%, tanto para o IRPJ como para a CSLL. Sobre a soma das bases apuradas aplicar-se-ão as alíquotas de 15% (mais o adicional de 10%), se for o caso, para o IRPJ, e de 9%, para a CSLL. Base Legal: Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, art. 1º e 2º; Lei 9.718/98, art.3º; RIR/99, art.519, 542 e 543; IN SRF 247/2002 e IN SRF 404/2004; IN RFB 1.515/2014, art.4º e art. 122.

Hugo Leonardo

Hugo Leonardo
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