x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 572

Obrigações assessorias

Henrique

Henrique

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 17 junho 2015 | 21:19

Ola caros colegas do fórum,

estou em duvida de quais obrigações assessorias tem um igreja sobre cnae 94.91-0-00 - Atividades de organizações religiosas ou filosóficas.

pois apareceu esse oportunidade para mim esta prestando serviços fiscais pessoal e contábil.

preço ajuda dos srs (as) em quais declaracões são messais e anuis em esfera federal e estadual.

tenho uma grande duvida sobre a tributação pois a igreja sobrevive de doações e contribuições de seus associados.

obs:
peço desculpa se crie o poste em departamento errado.

atenciosamente;

Henrique


http://www.achehenrique.net

ROGÉRIO VIEIRA DE SOUSA

Rogério Vieira de Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 18 junho 2015 | 08:32

Henrique,

Os templos de qualquer culto garantem imunidade para os impostos que poderiam incidir sobre o patrimônio, a renda e os serviços. A imunidade é para os impostos, mas não para as contribuições sociais, conforme letra "b" do inciso VI do art. 150 e § 4º da Constituição Federal.

O Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 1/2014 estabeleceu que a imunidade prevista nas alíneas "b" e "c" do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal de 1988 aplica-se exclusivamente a impostos incidentes sobre patrimônio, renda ou serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas, não se estendendo a qualquer outro tributo.

A norma dispõe ainda que o art. 57 da Lei nº 8.981/1995 determina que se apliquem à Contribuição Social sobre o Lucro (CSL) as mesmas normas de apuração e de pagamento estabelecidas para o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), mas não autoriza estender-se àquela a imunidade aplicável a este.

(Constituição Federal/1988, art. 150, VI, letras "b" e "c"; Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 1/2014; Lei nº 8.981/1995, art. 57)

Fonte: IOB

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade