Marcio Jose Ferreira
Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) TributárioBom Dia
Prezados,
Preciso de um esclarecimento, quanto ao entendimento da Lei 13.097/2015. Por que somos uma importadora de bebidas frias, como se trata de um regime monofásico o nosso PIS E COFINS PARA O NCM 2203 para venda é 3,50% para PIS e 16,68% para o COFINS.
A minha pergunta é agora com esta lei Caso a venda seja para atacadista a alíquota será de 2,32% de PIS e 10,68% de COFINS; e Caso a venda seja para comerciante varejista ou consumidor final será de 1,86% de PIS e 8,54% de COFINS. Neste caso tenho que mudar tenho que aplicar estes índices novos?
atenciosamente
Marcio Ferreira