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pis/cofins zona franca- icms st

Josiane  Coelho

Josiane Coelho

Bronze DIVISÃO 1 , Faturista
há 11 anos Quinta-Feira | 18 junho 2015 | 10:09

Bom dia Pessoal,

Sou uma empresa Lucro Presumido do Estado de SP, e vou efetuar venda para cliente do AM com benefícios da SUFRAMA para ICMS/IPI/PIS/COFINS. O faturamento será feito com alíquota 0 para PIS/COFINS conforme manda a legislação, mas vamos conceder o desconto PIS/COFINS comercialmente. Esse desconto deve ser considerado no cálculo do ICMS ST?

Exemplo:
- Mercadoria R$ 1.000,00
- Desconto: R$ 103,95, sendo R$ 27,90 COFINS + R$ 6,05 PIS + 70,00 ICMS
- Valor da NF: Mercadoria - Desconto + ICMS ST

Para calcular a ST, aplico o valor total dos descontos (que constam na nota fiscal), ou utilizo somente desconto do ICMS?

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