Boa tarde, Rafael!
Vai depender da forma que foi efetuado o caução, pois o valor somente é tributado quando a disponibilização ao proprietário e/ou imobiliária.
Na Receita Federal tem um tópico que trata depósito judicial, lá está orientando a não tributar, pois o valor não foi disponibilizado.
Se o valor do caução foi através de depósito na conta do proprietário e/ou imobiliária, tem retenção de IR sim.
ALUGUEL DEPOSITADO JUDICIALMENTE
195 — Qual é o tratamento tributário de rendimentos de aluguel depositados judicialmente?
No caso de o locatário efetuar em juízo o depósito desses rendimentos, tal fato não configura a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica da renda ou proventos para o seu legítimo titular, não estando este obrigado a tributar os rendimentos no mês do depósito. Esses rendimentos são tributados somente quando liberados pela autoridade judicial.
Atenciosamente,
Douglas
folhasp.net