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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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IRRF retido na fonte

DOUGLAS BORGES

Douglas Borges

Prata DIVISÃO 1 , Controller
há 9 anos Quinta-Feira | 18 junho 2015 | 16:45

Boa tarde, Rafael!

Vai depender da forma que foi efetuado o caução, pois o valor somente é tributado quando a disponibilização ao proprietário e/ou imobiliária.
Na Receita Federal tem um tópico que trata depósito judicial, lá está orientando a não tributar, pois o valor não foi disponibilizado.
Se o valor do caução foi através de depósito na conta do proprietário e/ou imobiliária, tem retenção de IR sim.

ALUGUEL DEPOSITADO JUDICIALMENTE

195 — Qual é o tratamento tributário de rendimentos de aluguel depositados judicialmente?

No caso de o locatário efetuar em juízo o depósito desses rendimentos, tal fato não configura a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica da renda ou proventos para o seu legítimo titular, não estando este obrigado a tributar os rendimentos no mês do depósito. Esses rendimentos são tributados somente quando liberados pela autoridade judicial.

Atenciosamente,

Douglas
folhasp.net

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