
Robson Chaves de Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa noite!
Os sócios de uma empresa tributada pelo lucro presumido pode ter os seus rendimentos só como retirada de lucros e contribuir ao INSS como contribuinte individual?
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Robson Chaves de Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa noite!
Os sócios de uma empresa tributada pelo lucro presumido pode ter os seus rendimentos só como retirada de lucros e contribuir ao INSS como contribuinte individual?
Danilo Zanon dos Santos
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a) Robson Chaves de Oliveira bom dia!
Já vi casos onde isso foi feito e o INSS recebeu sem problemas.
Mas o correto é fazer o pagamento pelo carnê apenas se ele tiver outra atividade. Caso não tenha, e trabalhe exclusivamente para a empresa, o correto seria a contribuição através do Pró-Labore.
Robson Chaves de Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Os sócios no caso são dentistas e antes deles constituírem a sociedade eles recolhiam o INSS como contribuinte individual
Então para eles não pagarem 31% de INSS (11% + 20%), eu iria sugerir que eles continuem recolhendo INSS como contribuinte individual
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