
Fernando H. Buzaneli
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia,
Estamos fazendo alguns estudos da atividade de dedetização abrangente ao Simples Nacional.
Em consulta a ferramenta do Portal Contábeis temos o seguinte:
Atividade Permitida
O CNAE 8122-2/00 não está incluso nos §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011
A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo III
Porém, no próprio site do Simples Nacional, em "Perguntas e Respostas" temos o seguinte parecer:
Para os optantes pelo Simples Nacional, a dedetização, a desinsetização, a desratização, a imunização e outras atividades de controle de vetores e pragas urbanas são consideradas serviços de limpeza e conservação e, nessa condição, suas receitas são tributadas atualmente pelo Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006.
(Orientação conforme Solução de Consulta Interna Cosit nº 13, de 4 de julho de 2012).
Sempre fizemos os cálculos com base no Anexo IV.
É um assunto complexo mas peço aos colegas que postem aqui a metodologia que entendem ser mais adequada para discutirmos a forma correta de Apuração dessa atividade no Simples Nacional.
Grato desde já.