x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 2.650

Dedetização - Simples Nacional

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 09:35

Bom dia,

Estamos fazendo alguns estudos da atividade de dedetização abrangente ao Simples Nacional.

Em consulta a ferramenta do Portal Contábeis temos o seguinte:

Simples Nacional
Atividade Permitida
O CNAE 8122-2/00 não está incluso nos §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011
A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo III


Porém, no próprio site do Simples Nacional, em "Perguntas e Respostas" temos o seguinte parecer:

7.19. Em que anexo devo tributar as receitas de dedetização, desinsetização, desratização, imunização e outros serviços de controle de pragas urbanas?
Para os optantes pelo Simples Nacional, a dedetização, a desinsetização, a desratização, a imunização e outras atividades de controle de vetores e pragas urbanas são consideradas serviços de limpeza e conservação e, nessa condição, suas receitas são tributadas atualmente pelo Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006.

(Orientação conforme Solução de Consulta Interna Cosit nº 13, de 4 de julho de 2012).


Sempre fizemos os cálculos com base no Anexo IV.

É um assunto complexo mas peço aos colegas que postem aqui a metodologia que entendem ser mais adequada para discutirmos a forma correta de Apuração dessa atividade no Simples Nacional.

Grato desde já.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 09:38

Fernando bom dia pela ECONET fizemos a consulta e fomos orientados a fazer pelo IV

Tributação Anexo Fundamento Legal
IV Lei Complementar nº 123/2006, art.18, § 5º-C.

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: