49.30-2-01
TRIBUTOS FEDERAIS
Condição de Opção do Simples Nacional
Considerada apenas a atividade analisada no CNAE poderá optar pelo Simples Nacional. Antes de realizar a opção pelo Simples Nacional será necessário observar as hipóteses de vedação estabelecidas na Lei Complementar nº 123/2006.
Tributação Anexo Fundamento Legal
III Lei Complementar nº 123/2006, art.18, § 5º-F.
CNAE: 3811-4/00
Descrição: Coleta de resíduos não-perigosos
Tributação Anexo Fundamento Legal
III Lei Complementar nº 123/2006, art.18, § 5º-F.
Condição de Opção do Simples Nacional
Considerada apenas a atividade analisada no CNAE poderá optar pelo Simples Nacional. Antes de realizar a opção pelo Simples Nacional será necessário observar as hipóteses de vedação estabelecidas na Lei Complementar nº 123/2006.
IV Lei Complementar nº 123/2006, art.18, § 5º-C.
- O serviços de coleta de resíduos, pode ser considerado como serviços de limpeza sendo desta forma tributados no anexo IV do Simples Nacional, conforme Lei Complementar nº 123/2006, art.18, § 5º-C. Entretanto a Solução de consulta descrita abaixo enquadra a atividade no anexo III para tributação no Simples Nacional
- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 145 de 20 de Novembro de 2012
- ASSUNTO: Simples Nacional
- EMENTA: SIMPLES NACIONAL. SERVIÇOS DE COLETA DE RESÍDUOS NÃO-PERIGOSOS. ENQUADRAMENTO. ANEXO III. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. IMPEDIMENTO. 1. Para fins de incidência das alíquotas e base de cálculo do Simples Nacional, os serviços de coleta de resíduos não-perigosos enquadram-se no Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006. 2. A execução dos referidos serviços mediante cessão ou locação de mão de obra impede a opção pelo Simples Nacional ou acarreta a exclusão da pessoa jurídica desse regime diferenciado de tributação, devendo a própria empresa, que incidir nessa vedação, comunicar o fato à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
fonte: econet editora