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TRIBUTOS FEDERAIS

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Apuraçao Simples nacional

GLAUCIANE DOS REIS APOLONIO

Glauciane dos Reis Apolonio

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 15:27

Boa tarde, tenho uma determinada empresa que faz coleta de resíduos não perigosos, tipo(separação de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer, varrição, coleta,remoção,incineração, tratamento, reciclagem), minha duvida é: A empresa é enquadrada no simples nacional, para efeito de apuração eu calculo o imposto no anexo III ou IV.

Desde já agradeço

Luciano Mont Alvao

Luciano Mont Alvao

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 15:58

49.30-2-01

TRIBUTOS FEDERAIS

Condição de Opção do Simples Nacional
Considerada apenas a atividade analisada no CNAE poderá optar pelo Simples Nacional. Antes de realizar a opção pelo Simples Nacional será necessário observar as hipóteses de vedação estabelecidas na Lei Complementar nº 123/2006.

Tributação Anexo Fundamento Legal
III Lei Complementar nº 123/2006, art.18, § 5º-F.

CNAE: 3811-4/00
Descrição: Coleta de resíduos não-perigosos

Tributação Anexo Fundamento Legal
III Lei Complementar nº 123/2006, art.18, § 5º-F.

Condição de Opção do Simples Nacional
Considerada apenas a atividade analisada no CNAE poderá optar pelo Simples Nacional. Antes de realizar a opção pelo Simples Nacional será necessário observar as hipóteses de vedação estabelecidas na Lei Complementar nº 123/2006.

IV Lei Complementar nº 123/2006, art.18, § 5º-C.
- O serviços de coleta de resíduos, pode ser considerado como serviços de limpeza sendo desta forma tributados no anexo IV do Simples Nacional, conforme Lei Complementar nº 123/2006, art.18, § 5º-C. Entretanto a Solução de consulta descrita abaixo enquadra a atividade no anexo III para tributação no Simples Nacional
- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 145 de 20 de Novembro de 2012
- ASSUNTO: Simples Nacional
- EMENTA: SIMPLES NACIONAL. SERVIÇOS DE COLETA DE RESÍDUOS NÃO-PERIGOSOS. ENQUADRAMENTO. ANEXO III. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. IMPEDIMENTO. 1. Para fins de incidência das alíquotas e base de cálculo do Simples Nacional, os serviços de coleta de resíduos não-perigosos enquadram-se no Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006. 2. A execução dos referidos serviços mediante cessão ou locação de mão de obra impede a opção pelo Simples Nacional ou acarreta a exclusão da pessoa jurídica desse regime diferenciado de tributação, devendo a própria empresa, que incidir nessa vedação, comunicar o fato à Secretaria da Receita Federal do Brasil.

fonte: econet editora

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